TJMS - 0829858-69.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829858-69.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: L.
R. de M.
Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Advogado: Gerson Almada Gonzaga (OAB: 18586/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelada: N.
L. de M.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - CONDIÇÕES PARA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - NÃO IMPLEMENTADAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. À época da separação existia condição a termo para que o autor fosse dispensado da obrigação de pagar a pensão alimentícia à requerida, e, conforme demonstrado nos autos essa condição não se implementou, e, ainda persiste, ou seja, a parte requerida não constituiu nova família e tampouco possui rendimentos para suprir suas necessidades básicas, razão pela qual a pensão deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:26
Inclusão em Pauta
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30/05/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:47
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 15:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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