TJMS - 0844361-61.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844361-61.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Aparecida Escobar Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FRAUDE E FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - MANTIDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DANOS MATERIAIS - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Fraude e Fortuito Interno: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, cuja elisão depende de prova da inexistência de defeito no serviço prestado ou de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) (STJ: Recursos Especiais nº 1.197.929/PR e 1.199.782/PR1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Temas 466); Súmula nº 569).
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Correção Monetária: Nos danos materiais deve haver correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
26/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 07:44
Inclusão em Pauta
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05/06/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
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02/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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