TJMS - 1410627-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 13:39
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410627-68.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: J.
A. de S.
Impetrante: Z.
M.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de F. do S.
Paciente: M.
B.
Advogado: Jéferson Alves de Souza (OAB: 26066/MS) Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL - PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CABIMENTO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prorrogação da prisão temporária considerando a existência de fundados indicativos de que o paciente praticou o crime do art. 217-A e art. 218-B do Código Penal, sendo sua custódia imprescindível para a continuidade das investigações.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
21/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410627-68.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: J.
A. de S.
Impetrante: Z.
M.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de F. do S.
Paciente: M.
B.
Advogado: Jéferson Alves de Souza (OAB: 26066/MS) Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de M.
B.. -
27/06/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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