TJMS - 0808502-10.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:38
Baixa Definitiva
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20/10/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:15
INCONSISTENTE
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31/08/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica
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31/08/2023 11:05
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808502-10.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Aurea Freitas de Lima Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Assim sendo, os embargos de declaração apresentados por AUREA FREITAS DE LIMA devem ser acolhidos, sanando-se a contradição e omissão apontados, determinando-se que os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir de cada pagamento indevido, conforme a Súmula 162 do STJ, e os juros moratórios devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos da Súmula 188 do STJ, fixando-se, em ambos os casos, os mesmos parâmetros aplicáveis sobre os créditos tributários devidos ao Fisco Estadual, cujos índices estão previstos na Lei Estadual nº. 1810/1997 (Código Tributário Estadual), e a partir de janeiro de 2022 o crédito deve ser atualizado exclusivamente pelo o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 18:03
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:06
Recebidos os autos
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04/08/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808502-10.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Aurea Freitas de Lima Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Aurea Freitas de Lima e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Estado de Mato Grosso do Sul, Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
03/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 21:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808502-10.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Aurea Freitas de Lima Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808502-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelante: Ageprev - Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelada: Aurea Freitas de Lima Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS) Ante o exposto, o recurso de Apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul deve ser conhecido e provido, a fim de que, nos termos da Súmula 188 do STJ, seja ficado o termo inicial dos juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença, bem como para postergar a fixação dos honorários advocatícios para a fase de liquidação de sentença, momento em que também deverá ser aplicado o disposto no art. 90,§4º do CPC.
Deverão as partes observarem o disposto no art. 1.021,§4º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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