TJMS - 0803818-87.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803818-87.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Fabiana Barbosa Cabral Advogado: Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB: 292450/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - COMPROVADA - TERMO INICIAL - MANTIDO - CESSAÇÃO DO AUXILIO-DOENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal e Benefícios da Previdência Social: O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Auxilio-Acidente: O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o Auxilio-Acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
O benefício deverá iniciar, acaso precedido de Auxílio-Doença, no dia seguinte da respectiva cessação, não sendo precedido de Auxílio-Doença, na data do protocolo do pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social ou, não incorrendo em tais hipóteses, na data da citação da autarquia (STJ: Recurso Especial nº 1.112.886/SP (recurso repetitivo) (Tema 156); Recurso Especial nº 1.109.591/SC (recurso repetitivo) (Tema 416); Recurso Especial nº 1.296.673/MG (recurso repetitivo) (Tema 556); Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.729.555/SP, 1.112.576/SP e 1.786.736/SP (recurso repetitivo) (Tema 862).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803818-87.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Fabiana Barbosa Cabral Advogado: Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB: 292450/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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