TJMS - 0807355-86.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 13:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2024 13:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2024 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0807355-86.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Otávio Martins Vilela Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            15/02/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 10:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/02/2024 09:59 INCONSISTENTE 
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                                            05/02/2024 14:22 Baixa Definitiva 
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                                            05/02/2024 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 17:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/07/2023 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 12:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/07/2023 02:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0807355-86.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Otávio Martins Vilela Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens.
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                                            27/07/2023 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 07:31 Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2023. 
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                                            26/07/2023 15:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/07/2023 15:25 Recurso especial admitido 
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                                            26/07/2023 09:47 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            25/07/2023 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2023 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2023 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 00:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0807355-86.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Otávio Martins Vilela Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            21/07/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 10:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/07/2023 10:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/07/2023 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807355-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Otávio Martins Vilela Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA.
 
 EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
 
 REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE.
 
 SENTENÇA INSUBSISTENTE.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 No Supremo Tribunal Federal, fixou-se o entendimento, no RE 631240, em repercussão geral, de que, nas ações previdenciárias, "para se caracterizar a presença de interesse de agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo", a qual é condicionada a prévio requerimento administrativo, o que não é a hipótese dos autos, que refere-se à indenização de seguro de vida em grupo.
 
 Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo, resulta flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
 
 O entendimento pela desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança foi firmado no incidente de uniformização de jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029/50000.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807355-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Otávio Martins Vilela Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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