TJMS - 0809176-28.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 15:25
Baixa Definitiva
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29/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809176-28.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Adão Ribeiro da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens. -
01/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
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31/10/2023 21:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 21:31
Recurso especial admitido
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20/10/2023 16:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809176-28.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Adão Ribeiro da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição do Recurso Especial contra decisão monocrática de f. 18/20 (embargos de declaração seq. 50000), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da inadequação do recurso. -
16/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
13/10/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809176-28.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Adão Ribeiro da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809176-28.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Adão Ribeiro da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS COMPROVADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - TEMA 1198 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - RE 631.240 - NÃO APLICAÇÃO NEM POR ANALOGIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Comprovada a hipossuficiência financeira do apelante, defere-se o benefício da justiça gratuita. 2.
Considerando que as seguradoras lamentavelmente na maioria das vezes deixam de cumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre negado e quando não é feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase por levar o consumidor à disputa judicial.
Assim, sendo notório essa prática das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse processual.
Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá na regra independentemente do esgotamento da via administrativa. 3.
Nas ações de cobrança de indenização securitária não se aplica o tema 1198 do STJ, dada a ausência de litigância predatória, pois apenas o grande número de ações de cobrança de indenização securitária não é suficiente para enquadra-las como predatórias, pois fosse assim bastava a grande quantidade de qualquer tipo de ação para tal classificação, o que não é verdade, tendo que haver distribuição atípica, além dos demais requisitos. 4.
Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, assistindo razão ao apelante, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo.
E ainda que se aplicasse esse posicionamento por analogia, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3.
A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amoldaria à hipótese dos autos, como dito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809176-28.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Adão Ribeiro da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para o fim de reconhecer a inaplicabilidade do Tema 1198 ao caso em tela, assim como a necessidade de sobrestamento do feito, devendo o processo ter seu prosseguimento normal, inclusive com remessa dos autos à conclusão para julgamento do recurso de apelação.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809176-28.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Adão Ribeiro da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809176-28.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Adão Ribeiro da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809176-28.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Adão Ribeiro da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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