TJMS - 1410778-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 08:55
Baixa Definitiva
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18/08/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 08:52
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410778-34.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Antonia Serafim da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Interessado: Investsul Prestadora de Serviços Conveniados Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇAS ABUSIVAS C/C DANOS MORAIS- FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, §3º, DO CPC - VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - ALARGAMENTO DO PRAZO - RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando o valor da penalidade foi fixado de maneira proporcional e razoável, do mesmo modo que o prazo para cumprimento da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 13:00
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410778-34.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Antonia Serafim da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Interessado: Investsul Prestadora de Serviços Conveniados Ltda Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 09:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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28/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410778-34.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Antonia Serafim da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Interessado: Investsul Prestadora de Serviços Conveniados Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
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26/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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