TJMS - 0801347-93.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801347-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Wellington William Favaro Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E LITISPENDÊNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA APTA A FUNDAMENTAR A AÇÃO MONITÓRIA - DESCABIMENTO - INSTRUMENTO DE ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - EXTRATOS DAS FATURAS DO CARTÃO CRÉDITO INADIMPLIDAS - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A AÇÃO MONITÓRIA - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES - REQUERIDO QUE NÃO NEGA O INADIMPLEMENTO E OS REGISTROS DE GASTOS NO CARTÃO - ÔNUS DA PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ART. 397, CC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Examinando os autos, ao contrário do que quer fazer crer o apelante, os documentos juntados na inicial são plenamente suficientes para fundamentar a ação monitória ajuizada, pois encontra-se lastreada pelo instrumento de adesão de cartão de crédito devidamente assinado pelo recorrente; instrumento de cessão de direitos creditórios e as faturas do cartão de crédito inadimplidas, cuja documentação é apta a comprovar a existência da negociação alegada pelo recorrido, a ensejar a conversão da dívida em título executivo.
Ademais, o recorrente não nega que firmou a proposta de adesão ao cartão de crédito, bem como não refuta os lançamentos dos extratos de utilização do cartão, o que demonstra com mais clareza que utilizou o cartão de crédito e não honrou com sua obrigação, deixando de efetuar os pagamentos das faturas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2023 09:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:06
INCONSISTENTE
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801347-93.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Wellington William Favaro Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:15
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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