TJMS - 0801048-42.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801048-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Wanderson Roberto de Sousa Santos Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - NARCOTRAFICÂNCIA EVIDENCIADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA DE MERO USUÁRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas sob o crivo do contraditório harmonizam se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso da persecução penal, restando suficientemente comprovadas a autoria e materialidade delitivas concernentes ao tráfico de drogas, o que afasta a tese de desclassificação da conduta para o tipo penal do art. 28 da Lei nº 11.343/06. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 15:07
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:39
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801048-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Wanderson Roberto de Sousa Santos Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:00
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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