TJMS - 0821882-67.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821882-67.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Karina Evaristo Perrud Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
20/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 02:31
INCONSISTENTE
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27/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821882-67.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Karina Evaristo Perrud Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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