TJMS - 0829050-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829050-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Florisbela Moia Carvalho Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - APELO DA AUTORA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO ATENDIDA NA FORMA ADMINISTRATIVA - EM TENDO O RÉU DADO CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, DEVE SUPORTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/07/2023 18:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/07/2023 14:59
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829050-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Florisbela Moia Carvalho Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.243/250 em ambos efeitos (art. 1012, caput, CPC).
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
29/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:03
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829050-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Florisbela Moia Carvalho Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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