TJMS - 0802751-79.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 21:10
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 15:23
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 15:20
INCONSISTENTE
-
16/09/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802751-79.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 13:59
Recurso Especial não admitido
-
08/08/2024 12:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802751-79.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
30/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802751-79.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802751-79.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - COBRANÇA DIFAL/ICMS E FECOMP - AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO PELA SUPREMA CORTE DO RE N.º 1.287.019 (TEMA Nº. 1.093) E ADI N.º 5469 - SITUAÇÃO NÃO ATINGIDA PELA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA - COBRANÇA AFASTADA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 190/22 QUE NÃO IMPÕE ANTERIORIDADE ANUAL, SOMENTE NONAGESIMAL - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA - FECOMP - CONVALIDAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42/2003 - COBRANÇA DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DA INCONSTITUCIONALIDADE PRETÉRITA DO DIFAL - PRECEDENTES RECENTES DO STF - MERO INCONFORMISMO NESSA PARTE - VIA INADEQUADA - ERRO MATERIAL RECONHECIDO QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO NÃO PEDIDO PELA IMPETRANTE - INCLUSIVE POR VEDAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 271/STF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA EXCLUIR O ERRO MATERIAL.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802751-79.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802751-79.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802751-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTAICMS/DIFALINTERNA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDA DE MERCADORIAS EFETUADAS A DESTINATÁRIOS NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - EC 87/2015 - AJUIZAMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO PELA SUPREMA CORTE DO RE N.º 1.287.019 (TEMA Nº. 1.093) E ADI N.º 5469 - NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - COBRANÇA AFASTADA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 190/22 QUE NÃO IMPÕE ANTERIORIDADE ANUAL, SOMENTE NONAGESIMAL - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA - CONVALIDAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42/2003 - COBRANÇA DEVIDA - PRECEDENTES DO STF - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Necessidade de edição de lei complementar de abrangência nacional para regulamentar a incidência do DIFAL/ICMS, conforme ficou decidido no julgamento pelo STF do Tema 1.093 (Plenário.
ADI 5469/DF, Rel.
Min.
Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021, e RE 1287019/DF, Rel.
Min.
Marco Aurélio, relator do acórdão Min.
Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021), que fixou a seguinte tese: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais, em relação à questão discutida nos autos, com efeitos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão deste julgamento (2022), ressalvadas as ações judiciais em curso, para as quais a decisão tem efeitos imediatos.
Tem-se que incide, na hipótese de aplicação do DIFAL nas circunstâncias do feito, tão somente o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC 190/22, voltando a ser permitido a cobrança do DIFAL pelo Estado de Mato Grosso do Sul de forma automática após superados os 90 dias da publicação da legislação federal.
Entendimento também de acordo com o julgamento das ADI's 7066, 7070, 7075 e 7078.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal consolidaram entendimento no sentido de que o art. 4º da EC nº 42/03 convalidou os adicionais referentes aos fundos de combate à pobreza instituídos pelos Estados e Distrito Federal, mesmo quando em desacordo com o disciplinado na EC nº 31/2000.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802751-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, a fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se a recorrente, para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a preliminar aventada nas contrarrazões de fls. 19/24. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802751-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Por ora, mantenho a decisão outrora proferida por entender que as alegações constantes do agravo interno não são suficientes para a imediata reconsideração da decisão objurgada.
Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime-se a parte agravada para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802751-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802751-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Nesse contexto, a suspensão traz racionalidade e eficiência para o processo, evitando movimentação desnecessária da estrutura judicial para as mais de centenas de ações sobre o tema existentes no Judiciário local.
Ante o exposto, determino a suspensão deste feito, uma vez que o Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento sobre a data de início da cobrança do ICMS DIFAL.
Aguarde-se na Secretaria Judiciária o julgamento definitivo das ADI n.º 7066 (ABIMAQ - Associação Brasileira de Indústria de Máquinas), ADI n.º 7070 (Estado de Alagoas) e ADI n.º 7078 (Estado de Ceará), e/ou até que haja nova comunicação quanto ao resultado do referido recurso.
Sobrevindo tais informações, intimem-se as partes e após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer e, posteriormente, retornem à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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