TJMS - 0830630-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:12
Recurso Especial não admitido
-
08/03/2024 09:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830630-27.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Juan Adan Condori Paniagua Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830630-27.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juan Adan Condori Paniagua Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Juan Adan Condori Paniagua. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830630-27.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juan Adan Condori Paniagua Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830630-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Juan Adan Condori Paniagua Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO (FRAUDE) - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÕES - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO VERIFICADO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamento com as provas existentes nos autos, visto que cabe ao Magistrado conduzir a instrução e deferir a produção que considerar necessária à formação de seu convencimento.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830630-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Juan Adan Condori Paniagua Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830630-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Juan Adan Condori Paniagua Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO (FRAUDE) - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Banco Requerido contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e o condenou à restituição do valor pago pelo Requerente no boleto emitido mediante fraude; e ao pagamento de danos morais.
Não obstante seja a responsabilidade do fornecedor objetiva (art. 14, CDC), para se configurar o dever de indenizar deve-se perquirir sobre a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, tais como o eventus damni, defeito do serviço e a relação de causalidade entre ambos, e bem assim a presença ou não de alguma das excludentes previstas no §3°, do art. 14 do CPC.
No caso, não existem indícios de que a instituição financeira Requerida teria de qualquer forma concorrido para a produção do evento lesivo a que se submeteu a parte autora, cometido exclusivamente por terceiro que lhe aplicou o golpe do boleto falso.
E, tendo sido o dano causado por terceiro, mediante ação humana (ainda que de desconhecida autoria), em nada se relaciona este com o negócio jurídico estabelecido entre as partes, aplicando-se a exclusão da responsabilidade prevista no art. 14, § 3.º, inc.
II, do CDC.
Demonstrada a responsabilidade exclusiva do Requerente, de rigor a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos iniciais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830630-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Juan Adan Condori Paniagua Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833968-09.2022.8.12.0001
Itau Seguros de Auto e Residencia S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2022 18:50
Processo nº 0833142-80.2022.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Adriano Moreira da Silva
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 18:10
Processo nº 0833142-80.2022.8.12.0001
Adriano Moreira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2022 13:03
Processo nº 0834557-35.2021.8.12.0001
L. H Miranda
Marina Angelo Carrilho
Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 14:59
Processo nº 0834557-35.2021.8.12.0001
Marina Angelo Carrilho
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2021 09:36