TJMS - 0833142-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833142-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: Adriano Moreira da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE NULIDADE POR RESPOSTA DOS QUESITOS DO INSS POR REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DO LAUDO - INEXISTÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O AUXÍLIO DOENÇA - REQUISITOS DO ART. 59 E ART. 42, DA LEI Nº 8.213/91 PREENCHIDOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ENCARGOS PELA TAXA SELIC - ACOLHIDO POR ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES (RESP 1.492.221/PR) E EMENTA CONSTITUCIONAL Nº 113 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:07
Inclusão em Pauta
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29/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833142-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: Adriano Moreira da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:10
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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