TJMS - 0835042-40.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 07:32
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:46
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 07:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
05/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2024 17:28
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 10:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835042-40.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Agravada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogada: Monica de Cassia dos Santos Lopes (OAB: 23493/MS) Interessada: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0835042-40.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Agravada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogada: Monica de Cassia dos Santos Lopes (OAB: 23493/MS) Interessada: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0835042-40.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogada: Monica de Cassia dos Santos Lopes (OAB: 23493/MS) Interessada: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835042-40.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogada: Monica de Cassia dos Santos Lopes (OAB: 23493/MS) Interessada: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835042-40.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogada: Monica de Cassia dos Santos Lopes (OAB: 23493/MS) Interessada: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Deve ser rejeitado o embargos de declaração quando inexistente o vício alegado.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835042-40.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogada: Monica de Cassia dos Santos Lopes (OAB: 23493/MS) Interessada: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835042-40.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogada: Monica de Cassia dos Santos Lopes (OAB: 23493/MS) Interessada: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE APTIDÃO MENTAL - PROVAS APTAS A DESCONSIDERAR A CONCLUSÃO ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É possível a aplicação de exame de aptidão mental em concurso público, desde que: (1) previsto em lei; (2) o edital do concurso preveja os critérios objetivos de avaliação; (3) seja possibilitada a interposição de recurso contra a decisão administrativa.
Na hipótese, a requerente exerce a função de Policial Militar, sendo certo que já se submeteu e foi aprovada no exame piscicológico quando do ingresso nos quadros da carreira militar, e inexistem nos autos qualquer prova de conduta que indique sua inaptidão psicológica, tanto que a sua carteira funcional dispõe sobre a autorização de porte de armas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835042-40.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Andréia Cristina Araújo de Lima Moura Advogada: Monica de Cassia dos Santos Lopes (OAB: 23493/MS) Interessada: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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