TJMS - 0835286-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835286-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Walter Antonio dos Santos Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DO AUTOR - DANO MORAL MANTIDO - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DA APELADA - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE, DADO O PEQUENO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Verifica-se da petição inicial que o apelado efetuou descontos indevidos na conta benefício do apelante, no valor mensal de R$ 20,90.
Segundo o ora recorrente, foram 30 meses de descontos indevidos, totalizando R$ 662,92.
Nesse contexto, não há espaço para reparação moral, tanto em razão dos descontos de pequeno valor quanto ao enorme tempo de descontos indevidos, sem percepção do consumidor.
Ocorre que não houve recurso da parte contrária.
Sendo assim, há de ser mantido o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixados na sentença. 2.
Não comprovada a má-fé da recorrida, mantém-se a sentença que determinou a restituição simples dos descontos indevidos. 3.
Constatado que o valor da condenação é módico, necessário fixar os honorários por equidade, tal como pretendido pelo apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:23
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835286-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Walter Antonio dos Santos Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:10
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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