TJMS - 1410890-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410890-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: C.
A.
P.
Paciente: J.
A.
M.
Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Impetrado: J. de D. da 5 V.
C. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE -ORDEM DENEGADA.
Enquadrando-se a situação concreta em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal, presentes os requisitos do art. 312 do mesmo diploma e não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais, é cabível a manutenção da prisão preventiva.
A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
27/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:14
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/07/2023 16:17
Inclusão em Pauta
-
13/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410890-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: C.
A.
P.
Paciente: J.
A.
M.
Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Impetrado: J. de D. da 5 V.
C. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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