TJMS - 1410893-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:37
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:44
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410893-55.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Leandro Duques da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) À vista da manifestação de f. 227, homologo o pedido de desistência formulado pelo Impetrante, revogo a liminar deferida às f. 207/213, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme o art. 90 do Código de Processo Civil, que ficarão, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por se tratar de beneficiário da gratuidade da justiça.
Sem honorários, porquanto incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa, sem necessidade de se aguardar prazo para recurso. -
08/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
31/01/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
31/01/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
26/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410893-55.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Leandro Duques da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança) e do art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a liminar para determinar, em face das autoridades coatoras que, no prazo de 5 dias, apresentem resposta fundamentada ao recurso administrativo interposto pelo impetrante.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras do teor desta decisão e, na mesma oportunidade, notifiquem-nas para, querendo, no prazo de 10 dias, prestarem as informações que entenderem necessárias (art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009).
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:51
Juntada de Acórdão
-
23/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:51
Juntada de Acórdão
-
23/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410893-55.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Leandro Duques da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, a respeito de: A) eventual transcurso do prazo decadencial de 120 dias, conforme prevê o art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), considerando como possível termo inicial as datas: A.1) publicação da Portaria nº 041/AGEPEN/MS, que dispõe sobre o "Manual de Orientação do Aluno, para Curso de Formação de Agente Penitenciário", datada de 11.2.2022; A.2) publicação do resultado final do concurso público para provimento do cargo de Agente Penitenciário Estadual do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), conforme consta no Anexo Único ao Edital nº 135/2022 - SAD/SEJUSP/AGEPEN, datada de 10.6.2022; B) eventual ausência de comprovação do efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto na espécie, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em razão de pedido de reconsideração ou da interposição de recurso administrativo, exceto quanto concedido efeito suspensivo" (RMS n. 25.112/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/4/2008, DJe de 30/4/2008); C) eventual litispendência com relação a Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela nº 0815111-12.2022.8.12.0001, ajuizada em 21.4.2022; D) eventual falta de interesse processual e de coisa julgada com relação ao Mandado de Segurança nº 0815220-26.2022.8.12.0001 impetrado perante o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Campo Grande-MS, com sentença transitada em julgado em 15.12.2022.
Depois, conclusos. -
02/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410893-55.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Leandro Duques da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2023 16:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:28
Declarada incompetência
-
07/07/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410893-55.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Leandro Duques da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, intime-se o impetrante para que comprove a sua hipossuficiência financeira, ou ainda, comprove o recolhimento das custas iniciais , sob pena de não recebimento.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A seguir, voltem os autos conclusos. -
04/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410893-55.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Leandro Duques da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:20
Distribuído por sorteio
-
27/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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