TJMS - 1410898-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:29
Baixa Definitiva
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25/07/2023 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410898-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rui Carlos da Cruz Paciente: Ederson Romão dos Santos Advogado: Rui Carlos da Cruz (OAB: 138777/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - ART. 288, PARAGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - CARACTERIZADA A HIPÓTESE DE CABIMENTO DO ART. 313, INC.
II, DO CPP - PRESENTES A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a configuração de uma das hipóteses de admissibilidade - art. 313, inc.
II, do CPP - a demonstração de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do crime (fumus comissi delicti) e, sobretudo, em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal (periculum libertatis), em razão dapericulosidade do agente e a peculiargravidade da situação II Segundo infere-se da peça inicial, foi designada nova audiência para o dia 25/07/2023, data próxima.
Dessa forma, verifica-se que a ação penal tramita em prazo regular, não havendo qualquer atraso no andamento processual capaz de configurar o alegado excesso de prazo.
III Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/07/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:01
Juntada de Informações
-
30/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410898-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rui Carlos da Cruz Paciente: Ederson Romão dos Santos Advogado: Rui Carlos da Cruz (OAB: 138777/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
29/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:57
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410898-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rui Carlos da Cruz Paciente: Ederson Romão dos Santos Advogado: Rui Carlos da Cruz (OAB: 138777/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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