TJMS - 1410901-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1410901-32.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristiane Soares da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410901-32.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Cristiane Soares da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA AGEPEN/MS - PREJUDICIAL DE MÉRITO (DECADÊNCIA) REJEITADA, APÓS VERIFICAR-SE QUE O PRESENTE WRIT TEM POR OBJETO ATO OMISSIVO - MÉRITO - CANDIDATO REPROVADO NO CURSO DE FORMAÇÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO - ORDEM CONCEDIDA.
Rejeita-se a prejudicial de mérito (decadência), na medida em que o prazo decadencial não flui quando a impetração se dá em face de ato omissivo.
A revisão de provas realizada não se confunde com os recursos previstos no edital do certame, pois não se verifica, em qualquer dos atos normativos juntados pelas partes, qualquer previsão de que a decisão do Conselho Deliberativo da ESPEN supre o julgamento do recurso pela comissão do concurso.
De tal forma, evidente o cerceamento do direito de defesa do impetrante, cujo recurso administrativo interposto de acordo com as determinações do próprio edital de abertura do certame sequer foi apreciado pela Administração.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, REJEITARAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO 4º VOGAL( DES.
FASSA).
POR MAIORIA, AFASTARAM A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL (DES.
LÓS), VENCIDO O RELATOR.
O 1º VOGAL RETIFICOU SEU VOTO.
DECISÃO CONTRA O PARECER. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410901-32.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Cristiane Soares da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, atento ao princípio do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigo 7º), vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para que apresente informações.
Após, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se e Intime-se -
20/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410901-32.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Cristiane Soares da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para concessão da liminar pleiteada.
Intime-se a autoridade apontada como coatora, notificando-a do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem Informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016, de 7/08/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se -
11/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410901-32.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Cristiane Soares da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação da impetrante, por seu Advogado, para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes de outras rendas auferidas, declaração de IRPF, relação e respectiva prova documental de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se -
03/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410901-32.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Cristiane Soares da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a eventual incompetência desta Corte para análise do presente mandamus, ou requeira o que entender de direito.
Intimem-se. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410901-32.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Cristiane Soares da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso nas Carreiras da AGEPEN/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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