TJMS - 1410902-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:50
Baixa Definitiva
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28/08/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410902-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Jose Petrucio Henrique Barbosa Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda EMENTA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - ARTIGO 300 DO CPC - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
In casu, a pretensão para suspender a decisão singular que determinou que fossem excluído o desconto das parcelas mensais em conta bancária deve ser mantido, pois não restou verificada a probabilidade do direito pretendido pelo banco, ao revés, na medida em que a validade - ou não - dos lançamentos demanda dilação probatória, com a submissão da questão ao contraditório e ampla defesa, incompatível com o pedido do agravo, nesta fase precoce.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 07:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410902-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Jose Petrucio Henrique Barbosa Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II). -
04/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:29
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410902-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Jose Petrucio Henrique Barbosa Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 18:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/06/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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