TJMS - 1410908-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:47
Baixa Definitiva
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06/11/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:39
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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11/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410908-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Confecções Sideral Ltda DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior (OAB: 8600/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO - RETORNO COM A INFORMAÇÃO DE AUSÊNCIA - NÃO ESGOTAMENTO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A citação por edital é tida como a última hipótese de chamamento, por não ser o meio mais eficaz de levar ao conhecimento do réu de que contra ele foi proposta ação judicial e que possui prazo para apresentar defesa, sendo a modalidade pessoal a mais conceituada. 2.
No presente caso, diante do retorno dos avisos de recebimento com as informação de que as executadas estavam "ausente", a citação pessoal é medida que se impõe. 3.
Logo, como não foram esgotadas as possibilidade de citação antes de promover via edital, esta deve ser anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/08/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
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04/08/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410908-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Confecções Sideral Ltda DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior (OAB: 8600/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
29/06/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica
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29/06/2023 09:44
Recebidos os autos
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29/06/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
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29/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 09:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410908-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Confecções Sideral Ltda DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior (OAB: 8600/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:40
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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