TJMS - 1410909-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:33
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410909-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Laura Garcia Lopes Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: L.
A.
Administração de Imóveis Ltda.
Advogado: Elias Razuk Jorge Filho (OAB: 10122/MS) Agravada: Aparecida Miyako Yamakawa Tsuha Advogado: Tereza Rosseti Chamorro Kato (OAB: 3457/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TERMO ADITIVO SUPOSTAMENTE ASSINADO PELA AUTORA - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA - PROVA IMPRESCINDÍVEL - DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA DESNECESSÁRIO - DECISÃO TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito onde o fundamento principal é a falsidade da assinatura da autora contida no aditivo contratual que ensejou a negativação do seu nome, impõe-se a produção de prova pericial grafotécnica, imprescindível para o deslinde da controvérsia.
Se a perícia judicial já é suficiente para esclarecer os fatos alegados pela autora, mostra-se desnecessária sua própria oitiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/09/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:53
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 13:53
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410909-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Laura Garcia Lopes Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: L.
A.
Administração de Imóveis Ltda.
Advogado: Elias Razuk Jorge Filho (OAB: 10122/MS) Agravada: Aparecida Miyako Yamakawa Tsuha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:15
Distribuído por prevenção
-
27/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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