TJMS - 0802782-64.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802782-64.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nilda Mamedes Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: JBS Aves Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - APÓLICE - COBERTURA - CERCEAMENTO DEFESA - AFASTADO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Restando comprovado que a parte autora não está incapacitada para exercer atividade laboral, deve ser mantida a sentença de improcedência da pretensão autoral visando o pagamento de indenização securitária por invalidez permanente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2023 13:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:35
Conclusos para decisão
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14/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:35
Distribuído por sorteio
-
14/04/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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