TJMS - 0801161-31.2017.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801161-31.2017.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Embargado: Oliveira Mendonça Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 204919/SP) Embargada: Espólio Ladilce Menezes Mendonça Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 204919/SP) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA PELO CREDOR - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - LEILÃO ANULADO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801161-31.2017.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Embargado: Oliveira Mendonça Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 204919/SP) Embargada: Espólio Ladilce Menezes Mendonça Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 204919/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 21:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801161-31.2017.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Embargado: Oliveira Mendonça Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 204919/SP) Embargada: Espólio Ladilce Menezes Mendonça Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 204919/SP) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Banco Bradesco S.A. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Oliveira Mendonça, Espólio Ladilce Menezes Mendonça para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
03/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 21:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:56
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801161-31.2017.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Embargado: Oliveira Mendonça Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 204919/SP) Embargada: Espólio Ladilce Menezes Mendonça Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 204919/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801161-31.2017.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Oliveira Mendonça Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 204919/SP) Apelante: Espólio Ladilce Menezes Mendonça Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 204919/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL - ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR DOLO - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - DATA DA CELEBRAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO CO-AVALISTA DA POSSIBILIDADE DE PURGAR A DÍVIDA - REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO (INVENTARIANTE, TAMBÉM AVALISTA DA MESMA DÍVIDA) DEVIDA E COMPROVADAMENTE INTIMADO - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA PELO CREDOR - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - LEILÃO ANULADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a intimação do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, prevista no Decreto-Lei 70/66, mesmo nos casos dos contratos regidos pela Lei 9.514/97, antes das alterações da Lei 13.645/2017.
Importa em nulidade do procedimento a falta de intimação pessoal do devedor sobre a data, local e horário de leilão para venda de bem objeto de alienação fiduciária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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