TJMS - 0826074-50.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:39
INCONSISTENTE
-
10/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826074-50.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Iguileal Roberto Soares Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Ocorre que, em 03/07/2023, o embargante peticionou e expressamente requereu a desistência do presente recurso.
Consoante dispõe o art. 998, caput, do CPC: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (destacou-se).
Ante o exposto, homologa-se a desistência dos presentes Embargos de declaração, conforme pedido elaborado pelo embargante.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 13:55
Extinto o processo por desistência
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07/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:41
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826074-50.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Iguileal Roberto Soares Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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06/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826074-50.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Iguileal Roberto Soares Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO DA REQUERENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA - CONTRATOS VÁLIDOS, ASSINADOS E MÚTUO RECEBIDO - PLEITO PELA REDUÇÃO DO QUANTUM - CABÍVEL - MULTA REDUZIDA PARA 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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