TJMS - 0800022-06.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 17:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS) Processo 0800022-06.2023.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carlos Roberto Silveira da Silva, Carlos Roberto Silveira da Silva, Carlos Roberto Silveira da Silva, Dartan Tadeu Rocha Proenca Eireli - ME - SENTENÇA: Com o advento da Lei 13.105/15 (CPC), o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa inicia-se mediante requeri-mento nos próprios autos da condenação (art. 513, § 1º), o que foi compatibilização ao que pre-coniza a Lei 9099/95.
O CPC consagrou um modelo de processo sincrético, em que as atividades re-lativas ao reconhecimento do direito aplicável ao caso e à sua efetivação concreta desenvolvem-se em um mesmo processo. É correto, por isso mesmo, o entendimento de que o processo sincrético divide-se em fases ou etapas (não necessariamente lineares ou sucessivas): uma voltada ao reconheci-mento do direito, outra à sua efetivação.
Não obstante tenha ingressado com pedido de cumprimento de sentença, o re-querente o fez em autos apartados do feito principal (0800269-21.2022), em total desacordo com o rito processual preconizado no mencionado Diploma Legal.
Ademais, em consulta aos autos principais, verifica-se que já foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, inclusive com o pagamento dos valores da condenação e cuja e-ventuais diferenças pretendidas devem ser objeto naqueles autos, razão pela qual desnecessário novo pedido nesse sentido.
Assim, carece a parte exequente de interesse processual – adequação e neces-sidade –, motivo pelo qual indefiro a petição inicial, com norte no art. 330, III c/c 485, VI, do CPC. -
29/06/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:44
Indeferida a petição inicial
-
29/03/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 09:11
INCONSISTENTE
-
12/01/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 16:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/01/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410929-97.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Luiz Carlos Goncalves
Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 10:50
Processo nº 0806530-20.2013.8.12.0002
Estado de Mato Grosso do Sul
Jamile Alves Correia
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2022 19:43
Processo nº 0844616-82.2021.8.12.0001
Associacao Nacional Movimento Pro Armas
Globo Comunicacao e Participacoes S.A.
Advogado: Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 10:46
Processo nº 0844616-82.2021.8.12.0001
Associacao Nacional Movimento Pro Armas
Globo Comunicacao e Participacoes S.A.
Advogado: Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 17:35
Processo nº 0833806-48.2021.8.12.0001
Concessionaria de Rodovia Sul - Matogros...
Victor Hugo Barreto da Silva
Advogado: Edyen Valente Calepis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 16:15