TJMS - 0809644-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
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15/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809644-52.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruna Grauth Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto por Bruna Grauth Silva. -
15/12/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809644-52.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruna Grauth Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809644-52.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargado: Bruna Grauth Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Promova a Serventia a retificação do termo de distribuição, em que foram invertidos os nomes das partes nos polos do recurso (os embargos foram opostos por Bruna Grauth Silva, figurando o Estado de Mato Grosso do Sul como embargado).
Após, voltem conclusos. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809644-52.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargado: Bruna Grauth Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:57
Recebidos os autos
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18/09/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica
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18/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 09:34
Registrado para #{motivos_de_registro}
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04/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809644-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Bruna Grauth Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR - CONVOCAÇÃO DE CONTRATADOS PARA VAGA PURA - PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE RESPEITAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a diretriz jurisprudencial dos Tribunais Superiores no sentido de inexistência, como regra, de direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas disponibilizadas em concurso público, ressalvada a hipótese de preterição. 2.
Contudo, diante da assertiva de que houve a abertura de novas vagas durante a validade do concurso que superariam a ordem de sua classificação, inclusive com a convocação de professores temporários para vaga pura, a mera expectativa de direito se convola em direito subjetivo da impetrante à nomeação (RE 837.311/PI em Repercussão Geral.
Relator Ministro Luiz Fux.
Pub. 18/04/2016). 3.
Considerando o conjunto probatório dos autos, tem-se que restou comprovada a existência de vagas puras ocupadas por professores contratados.
Contudo, mesmo verificada a preterição de candidatos aprovados em concurso público, o acolhimento do pleito inicial dependerá, ainda, do respeito à ordem de classificação no concurso público, sendo absolutamente inviável a transposição dessa regra em virtude do ajuizamento de ação judicial, conforme enunciado de súmula 15, do STF. 4.
Reconhecida ou não a preterição, não há falar em ato lesivo, que caracterize a responsabilidade civil. 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/08/2023 12:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 15:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:22
Inclusão em Pauta
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31/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
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30/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809644-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Bruna Grauth Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
29/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
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29/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809644-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Bruna Grauth Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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