TJMS - 0800949-71.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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05/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 01:02
Recebidos os autos
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18/02/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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18/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:18
INCONSISTENTE
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16/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800949-71.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Atsuko Harada Advogado: Athemar D Sampaio Ferraz (OAB: 9179B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800949-71.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Atsuko Harada Advogado: Athemar D Sampaio Ferraz (OAB: 9179B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800949-71.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Atsuko Harada Advogado: Athemar D Sampaio Ferraz (OAB: 9179B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800949-71.2020.8.12.0004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Atsuko Harada Advogado: Athemar D Sampaio Ferraz (OAB: 9179B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELAUAM/MS, MAIS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE QUE NÃO EXCEDA A TAXASELIC- PRECEDENTES DO STF- APELO NÃO PROVIDO.
Para fins de correção do crédito tributário estadual deverá ser aplicada aUAM-MSe juros de mora de 1% ao mês (legislação específica), desde que o fator de correção utilizado pelo Estado embargante não seja superior à TaxaSelic.
RECURSO ADESIVO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800949-71.2020.8.12.0004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Atsuko Harada Advogado: Athemar D Sampaio Ferraz (OAB: 9179B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800949-71.2020.8.12.0004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Atsuko Harada Advogado: Athemar D Sampaio Ferraz (OAB: 9179B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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