TJMS - 1410961-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:25
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 18:21
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:42
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 10:14
Recurso Especial não admitido
-
05/04/2024 17:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410961-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Recorrido: Jonas Alves de Oliveira Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410961-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Embargado: Jonas Alves de Oliveira Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição.
Embargos de declaração interpostos com o fim obter novo julgamento a respeito de matéria já discutida, diante do inconformismo do embargante em relação ao resultado.
Impõe-se a rejeição de embargos declaratórios que têm o único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso a ser interposto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410961-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Embargado: Jonas Alves de Oliveira Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410961-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Embargado: Jonas Alves de Oliveira Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410961-05.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Agravado: Jonas Alves de Oliveira Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO AO IDEC - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem cumprimento de sentença individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública.
II.
O cálculo para correção monetária de rendimentos de poupança durante o Plano Verão (janeiro/fevereiro de 1989) deve ser efetuado com base no INPC, que substituiu o IPC quando da sua extinção.
III.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410961-05.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Agravado: Jonas Alves de Oliveira Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410961-05.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Agravado: Jonas Alves de Oliveira Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410961-05.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Agravado: Jonas Alves de Oliveira Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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