TJMS - 1410965-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
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19/12/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 17:37
Recurso Especial não admitido
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19/12/2023 12:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/12/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410965-42.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Oliveira da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410965-42.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Oliveira da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por RICARDO OLIVEIRA DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410965-42.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Oliveira da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410965-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ricardo Oliveira da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO FEITA PELO DEVEDOR - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA PELO JUÍZO - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A alegação de pagamento pode ser feita pelo devedor em qualqeur prazo, inclusive por meio de exceção de pré-executividade. É razoável a designação de perícia para apurar se ocorreu ou não o pagamento, principalmente considerando que eventual cobrança, se realizada em dissonância da condenação, em ofensa à coisa julgada, pode ser atacada a qualquer tempo por meio de exceção de pré-executividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410965-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ricardo Oliveira da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Ricardo Oliveira da Silva agrava de decisão exarada pelo Juízo da 3ª Vara Bancária de Campo Grande no procedimento de Cumprimento de Sentença que move em desfavor de Banco Itaú, postulando a concessão de efeito suspensivo.
Aduz que foi determinada a realização de perícia na decisão agravada, embora a parte agravada tenha oferecido impugnação intempestiva.
Frisa que o Código de Processo Civil não permite o recebimento de impugnação fora do prazo e que há preclusão temporal na hipótese.
Sustenta que embora erro de cálculo seja considerado questão de ordem pública, ele é atingido pela coisa julgada quando dada ao agravado a oportunidade de se manifestar.
Assim, postula o recebimento do recurso no efeito suspensivo, determinando-se, ao final, a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, sem a necessidade de realização de laudo pericial.
Decido.
O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Em regra, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo (art. 995, caput, do CPC).
Contudo, no art. 995, parágrafo único, do CPC, restam previstas hipóteses excepcionais de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que presentes a probabilidade do provimento do recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora).
Em sede de cognição sumária, não observo a presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado, uma vez que baseia seu recurso em suposta intempestividade da impugnação, não obstante diga à fl. 107 dos autos originários que a manifestação da parte agravada é tempestiva.
Ainda, observo que o agravante sequer explicou em seu recurso por quais motivos entende que a decisão lhe causa perigo de dano irreparável ou de difícil para permitir a concessão do efeito suspensivo, que é excepcional.
Dessa forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410965-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ricardo Oliveira da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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