TJMS - 1602158-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/08/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:10
INCONSISTENTE
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12/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1602158-49.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Embargada: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte Embargante para se manifestar sobre o pedido de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
I-se.
Cumpra-se. -
06/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 16:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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15/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/11/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1602158-49.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Barbosa d´Avilla (OAB: 174596/SP) Agravada: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INTIMAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO FIXADO - INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA - CABIMENTO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Verificado o protocolo do recurso dentro do prazo legal, não prospera a preliminar de intempestividade recursal.
O ato de restabelecimento de benefício previdenciário consubstancia procedimento afeto, exclusivamente, à Gerência Executiva do INSS, órgão de natureza administrativa e que não se confunde com a Procuradoria do INSS, a qual possui finalidade de defender os interesses do ente público em juízo.
Segundo o STJ, é cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa.
A multa cominatória enquadra-se entre as medidas coercitivas que objetivam assegurar o cumprimento do comando judicial.
Se o valor fixado mostra-se razoável e condizente com o seu propósito e objeto, não merece prosperar o pedido de redução.
Não se revela exíguo o prazo fixado pelo juízo de origem para cumprimento de decisão judicial que impõe obrigação de natureza singela. É desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1602158-49.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Barbosa d´Avilla (OAB: 174596/SP) Agravada: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a preliminar de intempestividade recursal suscitada pela apelada em contrarrazões. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1602158-49.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Barbosa d´Avilla (OAB: 174596/SP) Agravada: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Embora tenha sido determinado o cumprimento do disposto no art. 1.019, II, do CPC/2015 na decisão de recebimento do recurso somente no efeito devolutivo (f. 686/690), não se verifica a intimação da parte agravada para apresentar resposta.
Assim, com o intuito de assegurar o contraditório, intime-se a agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1602158-49.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Barbosa d´Avilla (OAB: 174596/SP) Agravada: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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