TJMS - 0800581-52.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800581-52.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valdecir Bezerra dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL - SENTENÇA EXTRA PETITA - CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA RECONHECIDA PELO DECISUM RECORRIDO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELO RELATOR - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - SEGUROS RESIDENCIAIS NÃO CONTRATADOS - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL E EFETIVA DAS CONTRATAÇÕES - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS É MEDIDA QUE SE IMPÕE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL É DEVIDA NA HIPÓTESE, POR SE TRATAR DE CONTRATAÇÕES QUE DESCONTARAM, DE UMA SÓ VEZ, OS RESPECTIVOS VALORES DOS SEGUROS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA TENDO EM CONTA OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE - PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 17:40
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800581-52.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valdecir Bezerra dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.268/279 em ambos efeitos.
Manifeste-se o Apelante Valdecir Bezerra dos Santos, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.282/290 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
10/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:20
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800581-52.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valdecir Bezerra dos Santos Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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