TJMS - 0811711-58.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811711-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jean Carlos Alves Vieira Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Apelado: Valter Francisco de Oliveira Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Advogado: Paola Lima Alves (OAB: 24905/MS) Apelada: Tania Pires Mafra Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE LANÇADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CULPA DOS RÉUS NO SINISTRO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Tendo o autor combatido os principais fundamentos da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
No caso concreto, ausente prova testemunhal ou de vídeo atestando a culpa dos réus por suposta conversão irregular.
Sequer houve lavratura de boletim de ocorrência de acidente de trânsito com vista a esclarecer o quanto efetivamente ocorrido, fato que obstaculiza a intelecção do acidente, bem assim a aferição de seu real e efetivo responsável, o que conduz à manutenção da sentença de improcedência da pretensão do autor.
Inteligência do art. 373, I, CPC c/c art. 186 e 927, CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 08:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:21
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811711-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jean Carlos Alves Vieira Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Apelado: Valter Francisco de Oliveira Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Advogado: Paola Lima Alves (OAB: 24905/MS) Apelada: Tania Pires Mafra Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:55
Distribuído por prevenção
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28/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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