TJMS - 0808324-38.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 08:15
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808324-38.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriano da Silva Camargo Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Recorrido: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, quanto ao Tema 1112 do STJ, estando o acórdão recorrido em conformidade com o precitado paradigma, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por ADRIANO DA SILVA CAMARGO. -
18/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 13:06
Recurso Especial não admitido
-
13/11/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808324-38.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriano da Silva Camargo Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Recorrido: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) VISTOS, etc.
Tendo em vista a petição de fls. 42, intime-se o recorrente para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse em realizar uma composição com a parte recorrida. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808324-38.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriano da Silva Camargo Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Recorrido: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808324-38.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Adriano da Silva Camargo Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Embargado: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INOCORRÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808324-38.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Adriano da Silva Camargo Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Embargado: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808324-38.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Adriano da Silva Camargo Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Embargado: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808324-38.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Adriano da Silva Camargo Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) - INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE - DIREITO À INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ÔNUS EXCLUSIVO DA SEGURADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pela recorrente.
Preliminar rejeitada.
Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento natabelaprevista nas condições gerais doseguro.
Em observância à regra contida no art. 86, parágrafo único, do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
Desse modo, reconhecido o dever de indenizar da seguradora, a fixação do quantum indenizatório em valor diverso do requerido implica emsucumbênciamínima da parte autora.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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