TJMS - 1410608-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:28
Baixa Definitiva
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09/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410608-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosa Beatriz Vargas Vasconcelos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogada: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB: 17151A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 09:17
INCONSISTENTE
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04/09/2024 13:45
Baixa Definitiva
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04/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:42
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410608-62.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosa Beatriz Vargas Vasconcelos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogada: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB: 17151A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/44 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/01/2024 15:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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11/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
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19/12/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2023 17:36
Recurso Especial não admitido
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19/12/2023 09:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410608-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosa Beatriz Vargas Vasconcelos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S.A.
Advogada: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB: 17151A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Rosa Beatriz Vargas Vasconcelos. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410608-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosa Beatriz Vargas Vasconcelos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S.A.
Advogada: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB: 17151A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410608-62.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Rosa Beatriz Vargas Vasconcelos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogada: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB: 17151A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMANDA ORIGINÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS - MODIFICAÇÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS - DISCORDÂNCIA DOS CÁLCULOS ENTRE AS PARTES - DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em regra, as sentenças proferidas em ação revisional de contrato bancário que determinou a adequação ou afastamento dos encargos contratuais abusivos prescinde de liquidação, sendo necessário apenas que a parte apresente em cumprimento de sentença, mero cálculo aritmético.
No caso, embora a sentença tenha reconhecido a ilegalidade e abusividade da cobrança de juros capitalizados e determinando que a apuração de eventual saldo devedor ocorresse por simples cálculo aritmético, é certo que havendo significativa discordância entre as partes acerca dos cálculos apresentados, possível se torna a conversão do cumprimento de sentença em liquidação de sentença para se apurar os valores devidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410608-62.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Rosa Beatriz Vargas Vasconcelos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogada: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB: 17151A/MS) Isso posto, nego seguimento ao recurso, com fulcro na segunda figura do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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