TJMS - 0007648-50.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Laiza Dayane Montania Vera (OAB 25847/MS) Processo 0007648-50.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Marques Dib - Exectdo: Paulo Passos - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
Indefiro o novo pedido de citação.
Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas várias tentativas de localização da parte executada, todas infrutíferas.
Desta forma, a realização de novas diligências é medida contrária aos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente celeridade, simplicidade e economia processual, bem como à expressa determinação do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE ESGOTAR OS DEMAIS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA EM TRAZER O ENDEREÇO DO RÉU - ART. 14, § 1.º, I, DA LEI Nº 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0807539-03.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 06/05/2022, p: 10/05/2022).
E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95 - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0803894-04.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 30/03/2022, p: 06/04/2022).
Por fim, salienta-se que não há prejuízo, já que o autor poderá distribuir novo processo, desde que seja indicado endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95 , julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.". -
02/07/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:15
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
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15/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
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14/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
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31/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 18:15
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:46
Expedição de Carta.
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08/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/04/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 18:32
INCONSISTENTE
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12/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:27
Expedição de Carta.
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04/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
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16/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:18
Recebidos os autos
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13/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:18
Homologada a Transação
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13/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Laiza Dayane Montania Vera (OAB 25847/MS) Processo 0007648-50.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Marques Dib - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, da r decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/12/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Laiza Dayane Montania Vera (OAB 25847/MS) Processo 0007648-50.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Marques Dib - Intimação do despacho de f. 68: "Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 67), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, tem-se por necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências." -
01/12/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
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01/12/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/02/2023 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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01/12/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:25
Juntada de Mandado
-
11/11/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/09/2022 06:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
-
14/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2022.
-
29/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:01
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2022.
-
05/08/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2022 03:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2022.
-
28/06/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:51
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2022.
-
31/05/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 04:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 06:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:51
Juntada de Mandado
-
10/11/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:25
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/10/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 10:21
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2021 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
13/09/2021 18:18
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2021 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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