TJMS - 0802067-56.2020.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:33
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 03:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/12/2023.
-
24/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Mauricio Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS) Processo 0802067-56.2020.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Nishioka & Cia Ltda - Réu: Moises Mauro Pereira de Abreu -
VISTOS.
Rejeito os pedidos de f. 113/114.
Conquanto a jurisprudência colacionada pelo exequente autorize a possibilidade de redirecionamento da execução para o empresário independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entende de forma diversa.
Veja: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMPRESA INDIVIDUAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À PESSOA DO SÓCIO IMPOSSIBILIDADE NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
A natureza jurídica da requerida é empresa individual de responsabilidade limitada, portanto, os bens do empresário não respondem de forma ilimitada por dívidas da empresa, salvo excepcional caso de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorre nos autos. (TJMS - 1ª Câmara Cível Agravo de Instrumento - Nº 1404786-92.2023.8.12.0000 - Campo Grande; Relator(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des.
Divoncir Schreiner Maran; 28 de junho de 2023) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE BLOQUEIO DE BENS DOS SÓCIOS INDEFERIDO JUÍZO A QUO QUE ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DECISÃO MANTIDA DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA RECURSO DESPROVIDO.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica configura modalidade de intervenção de terceiro, provocando a intervenção forçada de pessoa estranha ao processo sócio ou a sociedade a depender do caso, que passará a ser parte até a resolução do incidente.
Trata-se, assim, de incidente que pode acarretar a ampliação subjetiva da demanda.
Tal incidente está em consonância com o modelo constitucional de processo brasileiro que prestigia os princípios do contraditório e da ampla defesa, de necessária observância pois a medida visa atacar o patrimônio do sócio ou sociedade até então estranho ao processo.
Assim, não há como afastar a observância aos referidos princípios, pois a inclusão dos sócios da execução, como pretende o recorrente, contraria frontalmente a Constituição Federal, uma vez que permitiria fosse afetado o patrimônio de alguém sem que lhe fosse oportunizado o direito de influir na formação do pronunciamento judicial. (TJMS - 2ª Câmara Cível Agravo de Instrumento - Nº 1412817-04.2023.8.12.0000 - Campo Grande; Relator(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo; 31 de agosto de 2023) Intimem-se. -
16/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 03:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2023.
-
14/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Mauricio Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS) Processo 0802067-56.2020.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Nishioka & Cia Ltda - Réu: Moises Mauro Pereira de Abreu - 1) Considerando a ordem de preferência ditada pelo artigo 835 do CPC - Código de Processo Civil, as disposições do art. 854 daquele Código e as disposições do inciso LXXVIII, art. 5º, da Constituição Federal, protocolizei nesta data atendendo a pedido da parte exequente - o bloqueio on-line de dinheiro existente em conta bancária da parte executada, bem como a penhora de eventual numerário efetivamente bloqueado. 2) Requisitei ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio do valor sob cobrança, em contas e/ou aplicações financeiras pertencentes à parte executada, conforme comprovante cuja juntada aos autos determino. 3) Na hipótese de ter restado frutífera (ou parcialmente frutífera) a tentativa de bloqueio de valores pertencentes à parte devedora por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o devedor na pessoa do respectivo advogado ou pessoalmente, como exige o §2º do art. 854 do CPC.
Após, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do §3º do art. 854 e, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o cartório providenciar a abertura de subconta vinculada a estes autos e respectiva transferência dos valores bloqueados (art. 854, §5º, CPC). 4) Na hipótese de ter restado infrutífera a tentativa de bloqueio de valores pertencentes à parte devedora por meio do sistema SisbaJud, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias ou requerer o que entender de direito. 5) Ato contínuo, foram requisitadas informações junto ao RENAJUD e juntados os extratos da consulta obtida. Às providências e intimações necessárias. -
29/06/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2023.
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:41
Juntada de Informações
-
27/06/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 04:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/03/2023.
-
01/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
17/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
-
24/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 21:39
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 18:20
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 16:15
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2022.
-
26/05/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2022 17:38
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 17:38
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:37
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2022.
-
29/04/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 07:54
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
26/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2022.
-
31/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2022 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2022.
-
24/02/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2021.
-
18/08/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 02:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2021.
-
26/07/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 15:13
Juntada de Mandado
-
23/07/2021 04:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 05:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 07:52
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 19:35
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2021 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:44
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2021.
-
16/04/2021 00:44
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2021.
-
15/04/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 19:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 16:21
Expedição de Carta.
-
15/12/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 00:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2020.
-
10/12/2020 00:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2020.
-
09/12/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 14:33
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 01:29
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 23:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2020.
-
24/09/2020 23:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2020.
-
24/09/2020 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 17:02
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 19:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 12:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
16/09/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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