TJMS - 1411060-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1411060-72.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cicero Alkindar Leonardo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso Nas Carreiras da Agepen Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo de quinze dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Às providências. -
19/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1411060-72.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cicero Alkindar Leonardo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso Nas Carreiras da Agepen Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411060-72.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Cicero Alkindar Leonardo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso Nas Carreiras da Agepen Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES - OFENSA À COISA JULGADA - LITISPENDÊNCIA - MATÉRIAS DISTINTAS - DECADÊNCIA - ATO OMISSIVO - PRAZO OBSTADO - REJEITADAS - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - SUPOSTA OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA APRECIAÇÃO DE RECURSO - INOCORRÊNCIA CANDIDATO QUE NÃO ALCANÇA MÉDIA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO - PREVISÃO EDITALÍCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NÃO CONCESSÃO.
Não há ofensa à coisa julgada, tampouco hipótese de litispendência, quando as matérias em análise, conquanto aparentem similitude, afiguram-se distintas.
Não flui o prazo decadencial quando o ato coator revela-se na condição omissiva (voto vencido).
Rejeita-se a alegada omissão administrativa na análise de recurso do candidato, quando verificado que este obteve resposta ao reclamo pelos órgãos responsáveis pelo reexame do mérito da matéria impugnada.
Inexiste irregularidade na previsão, em manual do candidato, cuja aplicação já fora prevista anteriormente no Edital, de média mínima para aprovação em disciplina de Curso de Formação, mormente diante das peculiaridades do cargo a ser ocupado.
Mandado de Segurança que não se concede ante a inexistência de violação a direito líquido e certo do impetrante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e, com o parecer, rejeitaram a preliminar de decadência e, por unanimidade, rejeitaram as preliminares de coisa julgada e litispendência, nos termos do voto do Relator.
No mérito, por maioria, denegaram a segurança, nos termos do voto do Des.
Carlos Eduardo Contar. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411060-72.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Cicero Alkindar Leonardo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso Nas Carreiras da Agepen Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) O processo foi adiado para a sessão de 07.02.2024.
Aguarde-se os autos em Cartório. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411060-72.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Cicero Alkindar Leonardo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso Nas Carreiras da Agepen Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Aguarde-se os autos em Secretaria a sessão de 06/12/2023. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411060-72.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Cicero Alkindar Leonardo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso Nas Carreiras da Agepen Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Intime-se o impetrante para se manifestar acerca das preliminares suscitadas pela defesa às fls. 193-212.
Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411060-72.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Cicero Alkindar Leonardo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso Nas Carreiras da Agepen Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, por não estarem presentes, prima facie, os requisitos autorizadores, indefiro a liminar pleiteada na inicial.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411060-72.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Cicero Alkindar Leonardo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso Nas Carreiras da Agepen Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Desta forma, intime-se o impetrante para juntar aos autos documentos aptos a demonstrar a sua condição de hipossuficiência financeira (holerite, imposto de renda, etc.), no prazo de 10 (dez) dias úteis, para análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do mesmo.
P.I. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411060-72.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Cicero Alkindar Leonardo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso Nas Carreiras da Agepen Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, recebo a emenda à inicial, para inclusão do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo do writ, e declino da competência, determinando a remessa dos autos para processamento e julgamento no Colendo Órgão Especial desta Corte.
Redistribua-se o feito a um dos membros do Órgão Especial, cabendo ao Desembargador sorteado determinar as medidas que entender cabíveis na espécie. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411060-72.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Cicero Alkindar Leonardo Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso Nas Carreiras da Agepen Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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