TJMS - 1411018-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:55
Baixa Definitiva
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06/09/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411018-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carolina Ribeiro Fava Paciente: Leandro Araújo Ramos Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DANO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS CARACTERIZADOS - FUMUS BONI JURIS PRESENTE E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - INCOMPATIBILIDADE COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA MENTAL E NÃO CABIMENTO DA MEDIDA EXTREMA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
I - A prisão preventiva está suficientemente fundamentada, se a decisão apresenta a materialidade e os indícios de autoria quanto aos crimes de resistência, desobediência e dano qualificado, bem como a contemporânea necessidade de se acautelar a ordem pública em face da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente.
II - No que diz respeito à alegação de que a prisão preventiva seria incompatível com a doença psiquiátrica que acometeria o paciente, a averiguação demanda análise probatória, o que não é permitido pela via estreita dohabeascorpus.
Além disso, a análise da matéria por este Tribunal importaria em indevida supressão de instância.
III - Conheceram parcialmente da impetração e, nessa extensão, denegaram a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:17
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
27/07/2023 16:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:08
Juntada de Informações
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04/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411018-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carolina Ribeiro Fava Paciente: Leandro Araújo Ramos Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
03/07/2023 17:03
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:35
INCONSISTENTE
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411018-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carolina Ribeiro Fava Paciente: Leandro Araújo Ramos Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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29/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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