TJMS - 0804474-05.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 14:46
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/10/2024.
-
04/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Julyhellen Godofredo Braga (OAB 41703DF/), Carlos Roberto Duchini Junior (OAB 144695/SP) Processo 0804474-05.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Berbardo da Cruz Dantas - Réu: FMS Veículos Ltda ME - Decisão de fls. 237. "Para que se previnam nulidades, defiro prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do Requerido quanto aos documentos de fls.229/233.
Ressalte-se não se tratar de documentos novos, mas de cópia dos que foram juntados com a exordial e encontravam-se ilegíveis.
Int." -
26/09/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:43
Decisão ou Despacho
-
19/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/03/2024.
-
01/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2023.
-
30/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 01:00:00, 4ª Vara Civel.
-
29/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/08/2023.
-
04/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
03/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 04:55
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 04:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/07/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023.
-
30/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/09/2023 02:00:00, 4ª Vara Civel.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Julyhellen Godofredo Braga (OAB 41703/DF) Processo 0804474-05.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Berbardo da Cruz Dantas - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios à justiça gratuita e da tramitação prioritária.
Int. -
29/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:00
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:58
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:58
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:57
INCONSISTENTE
-
22/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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