TJMS - 0806743-22.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806743-22.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Paulo Henrique Martins dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE COMPROVADA - PRETENSÃO DO SEGURADO DE RECEBER O MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO SEM A LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1112 DO STJ - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE E NÃO DA SEGURADORA - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a utilização da Tabela da SUSEP para limitação do valor indenizatório. 2.
Tema 1112 do STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo -, onde fixou-se a seguinte tese: "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora". 3. "No contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas" (REsp n. 1.825.716/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020). 4.
Não se justifica a pretensão do segurado de receber a quantia integral do capital segurado com base na alegação de ausência de ciência dos termos contratuais limitativos, cujo dever de informação recai sobre o estipulante e não sobre a seguradora. 5.
Apelação Cível conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
30/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:42
Inclusão em Pauta
-
14/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
29/09/2022 16:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
29/09/2022 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 15:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
22/09/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 01:10
INCONSISTENTE
-
22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:00
Distribuído por prevenção
-
21/09/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 12:59
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 00:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 21:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/06/2021 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 00:41
INCONSISTENTE
-
02/06/2021 07:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:11
Distribuído por sorteio
-
01/06/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2021 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401295-14.2022.8.12.0000
Ize Agropecuaria LTDA - EPP
Celso Luiz Novaes
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 12:17
Processo nº 0803249-51.2022.8.12.0031
Sergio Barbosa
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 09:15
Processo nº 0803249-51.2022.8.12.0031
Sergio Barbosa
Serasa S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 09:00
Processo nº 0822576-48.2017.8.12.0001
Sidney da Silva Arruda
Mapfre Vida S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 07:38
Processo nº 0822576-48.2017.8.12.0001
Sidney da Silva Arruda
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2017 07:51