TJMS - 0822576-48.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:28
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
22/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2023 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2023 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:28
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicação
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822576-48.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Recorrido: Sidney da Silva de Arruda Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Brasilseg Companhia de Seguros e Mapfre Vida S/A, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicação
-
14/11/2023 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/11/2023 09:04
Recurso especial
-
01/11/2023 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/10/2023 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicação
-
05/10/2023 00:01
Publicação
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822576-48.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Recorrido: Sidney da Silva de Arruda Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2023 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2023 07:38
Expedição de "tipo de documento".
-
04/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822576-48.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Sidney da Silva de Arruda Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822576-48.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Sidney da Silva de Arruda Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822576-48.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Sidney da Silva de Arruda Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822576-48.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sidney da Silva de Arruda Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - MILITAR.
PRELIMINAR -CERCEAMENTODE DEFESA - AFASTADA.
MÉRITO.
OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES PRÉVIAS SOBRE CONDIÇÕES CONTRATUAIS - EXCLUSIVA DO ESTIPULANTE (TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1.112 DO STJ).
INVALIDEZPERMANENTE FUNCIONAL TOTALPORDOENÇA(IFPD) - CLÁUSULA QUE RESTRINGE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ÀPERDADAEXISTÊNCIAINDEPENDENTEDO SEGURADO (TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1068 DO STJ) - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA NO CASO CONCRETO.
LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE E TOTAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da causa, sem que configurecerceamentode defesa.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.112), "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." Os ministros da Segunda Seção Cível do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 185943/SP, fixaram tese no Tema 1068, no sentido de que "Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica".
Conforme já posicionou-se no STJ, as cláusulas restritivas do dever de indenizar "não podem esvaziar a finalidade do contrato, sendo da essência do seguro de vida um permanente e contínuo agravamento do risco segurado" (STJ.
REsp 1665701/RS).
Comprovada a incapacidade definitiva para o serviço do Exército, impõe-se a cobertura securitária por invalidez funcional permanente prevista em contrato de seguro de vida em grupo, ainda que ausente a perda da existência independente do segurado, pois a incapacidade deve ser aferida em relação à atividade laboral específica, no caso, a atividade militar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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