TJMS - 1401709-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 14:11
Baixa Definitiva
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25/07/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 01:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401709-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ceramfix Indústria e Comércio de Argamassas e Rejuntes S/A Advogado: Antonio Bonifácio Schmitt Filho (OAB: 11493/SC) Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO ANULATÓRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 151, INC.
V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o depósito do seu montante integral. 2. É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ação judicial, nos termos do art. 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, sendo necessária a existência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
No caso, em juízo de cognição sumária, verifica-se que não há comprovação da probabilidade do direito, não havendo que se falar, portanto, em suspensão da exigibilidade do crédito tributário com fundamento no art. 151, inciso V, do Código Tributário Nacional. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
30/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:42
Inclusão em Pauta
-
14/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 20:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2022 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2022 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2022 14:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/05/2022 14:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/05/2022 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2022 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2022 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2022 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 11:21
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2022 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2022 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2022 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2022 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/02/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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