TJMS - 0818947-95.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:53
Publicação
-
08/07/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/06/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:50
Publicação
-
05/06/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 17:20
Recurso Extraordinário não admitido
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03/06/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:28
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:53
Processo sobrestado pelo TEMA 863 - STF - RG
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01/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicação
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21/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:17
Publicação
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21/02/2024 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2024 11:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/02/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818947-95.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogada: Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB: 261869/SP) Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Via Varejo S/A. -
26/01/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/01/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2023 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:32
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2023 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicação
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818947-95.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogada: Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB: 261869/SP) Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:08
Publicação
-
25/11/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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24/11/2023 18:06
Juntada de tipo de documento
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24/11/2023 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/11/2023 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/11/2023 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818947-95.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogada: Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB: 261869/SP) Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. -
10/11/2023 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/11/2023 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicação
-
17/10/2023 00:01
Publicação
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818947-95.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogada: Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB: 261869/SP) Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/10/2023 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/10/2023 11:38
Expedição de "tipo de documento".
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16/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818947-95.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogada: Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB: 261869/SP) Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818947-95.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogada: Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB: 261869/SP) Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818947-95.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Apelante: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogada: Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB: 261869/SP) Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogada: Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB: 261869/SP) Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) EMENTA - EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DO NOME DOS SÓCIOS DA CDA - DIRETORES NÃO INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - MERA INDICAÇÃO DO NOME NO TÍTULO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ALEGAÇÃO DE GENERALIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - REGULARIDADE DOS TÍTULOS - OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO ÀS MULTAS TRIBUTÁRIAS - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Não prospera o pedido de exclusão do nome dos sócios da CDA se a ação foi ajuizada apenas em desfavor da pessoa jurídica, constando os sócios da CDA apenas na condição de representantes legais responsáveis. 2.
Conforme sedimentado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do RESP 1.104.900/ES, "se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas onomedosócioconsta daCDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas noart. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de Lei, contrato social ou estatutos". 3.
Não há falar em nulidade da Certidão da Dívida Ativa se verificado o atendimento de todos os requisitos constantes do § 5º, do art. 2º, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980, ao disposto no art. 142, do Código Tributário Nacional, assim como a regularidade dos atos praticados pela autoridade fiscal. 4.
Conforme entendimento do STJ, a CDA cumpre adequadamente os requisitoslegalmente exigíveis, se ofatogeradorestá descrito naCDA, através da menção ao processo administrativo. 5.
O valor da obrigação tributária funciona como limitador da norma sancionatória, razão por que a abusividade da multa somente poderá ser reconhecida quando ultrapassar o montante de 100% (cem por cento) do tributo. 6.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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