TJMS - 0818947-95.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818947-95.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Apelante: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogada: Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB: 261869/SP) Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Advogada: Ana Cristina Maia Mazzaferro (OAB: 261869/SP) Advogado: Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB: 246396/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) EMENTA - EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DO NOME DOS SÓCIOS DA CDA - DIRETORES NÃO INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - MERA INDICAÇÃO DO NOME NO TÍTULO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ALEGAÇÃO DE GENERALIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - REGULARIDADE DOS TÍTULOS - OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO ÀS MULTAS TRIBUTÁRIAS - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Não prospera o pedido de exclusão do nome dos sócios da CDA se a ação foi ajuizada apenas em desfavor da pessoa jurídica, constando os sócios da CDA apenas na condição de representantes legais responsáveis. 2.
Conforme sedimentado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do RESP 1.104.900/ES, "se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas onomedosócioconsta daCDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas noart. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de Lei, contrato social ou estatutos". 3.
Não há falar em nulidade da Certidão da Dívida Ativa se verificado o atendimento de todos os requisitos constantes do § 5º, do art. 2º, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980, ao disposto no art. 142, do Código Tributário Nacional, assim como a regularidade dos atos praticados pela autoridade fiscal. 4.
Conforme entendimento do STJ, a CDA cumpre adequadamente os requisitoslegalmente exigíveis, se ofatogeradorestá descrito naCDA, através da menção ao processo administrativo. 5.
O valor da obrigação tributária funciona como limitador da norma sancionatória, razão por que a abusividade da multa somente poderá ser reconhecida quando ultrapassar o montante de 100% (cem por cento) do tributo. 6.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
19/11/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2019 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2019 17:12
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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05/11/2019 17:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/10/2019 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2019 01:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2019 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2019.
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16/10/2019 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/10/2019 14:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/10/2019 16:33
Juntada de Petição de Apelação
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09/10/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2019 01:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 10:07
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2019.
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26/09/2019 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2019 12:58
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 17:41
Recebidos os autos
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24/09/2019 17:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 17:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2019 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2019 17:08
Conclusos para julgamento
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10/09/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2019 01:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2019 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2019.
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02/09/2019 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 12:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2019 16:35
Recebidos os autos
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29/08/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 17:18
Conclusos para despacho
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23/08/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2019 17:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2019 22:25
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2019.
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01/08/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2019 01:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2019 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2019 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2019.
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26/06/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2019 16:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2019 16:52
Recebidos os autos
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18/06/2019 16:52
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
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17/06/2019 14:37
Conclusos para despacho
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17/06/2019 14:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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12/06/2019 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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12/06/2019 12:14
Realizado cálculo de custas
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12/06/2019 12:14
Realizado cálculo de custas
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12/06/2019 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
15/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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