TJMS - 0800519-38.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 14:23
INCONSISTENTE
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01/07/2024 15:00
Baixa Definitiva
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01/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
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26/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:40
Recurso Especial não admitido
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23/02/2024 14:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800519-38.2021.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Regina Dias Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800519-38.2021.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Regina Dias Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800519-38.2021.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Regina Dias Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARCIALMENTE - SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
Havendo omissão deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada.
Recurso conhecido e acolhido parcialmente sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800519-38.2021.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Regina Dias Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800519-38.2021.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Regina Dias Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800519-38.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Recorrente: Regina Dias Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA em parte - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SÚMULA Nº 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Juros Moratórios: Consoante a Súmula nº 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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