TJMS - 0814475-73.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseany Menezes (OAB 13812/MS) Processo 0814475-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Alberto Pereira da Silva - Intimação da r. sentença das páginas 50/53:...Vistos, etc...Portanto, depois de detida análise dos fundamentos que embasam a inicial e prova produzida, pode-se dizer, de fato, que a representante do requerente é parte ilegítima, ressaltando-se novamente que, acerca dos pressupostos processuais não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, examiná-los, nos termos do comando estampado no artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual. -
01/08/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:33
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:33
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseany Menezes (OAB 13812/MS) Processo 0814475-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Alberto Pereira da Silva - Intimaçã do r. despacho da página 36:...Vistos, etc...Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Reparação por Danos Morais e Materiais, na qual o autor requer a concessão da tutela antecipada buscando a devolução de quantia em dinheiro que afirma ter sido indevidamente descontada de sua conta.
Entretanto, antes da análise do pedido apresentado, são necessários alguns esclarecimentos.
Em atenção à inicial apresentada, observamos que a parte relata que "(...) O autor, aposentado por invalidez, absolutamente debilitado e dependente dos proventos que recebe por aposentadoria no valor de R$ 1.590,86.
O autor sofreu AVC em 31/12/2022 razão pela qual encontra-se internado na Clínica de Campo Grande S.A sem previsão de alta médica, sendo assim o autor encontra-se dependente de cuidados médicos, bem como de cuidados de sua família, já que não tem condições de se movimentar ou falar normalmente".
E, nesse ponto, cumpre mencionar o art. 9 da Lei n. 9.099/95, que prevê a necessidade das partes comparecerem pessoalmente atos processuais.
Ademais, importa consignar que o referido dispositivo afasta do sistema do Juizado a possibilidade de representação das partes.
Sendo assim, intime-se a advogada da parte para que, no prazo de 05 dias, esclareça a situação atual do autor se está consciente e capaz de se manifestar, bem como se poderá comparecer pessoalmente aos atos processuais.
Em caso positivo, no mesmo prazo, deve a parte autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando procuração devidamente atualizada, bem como documento de identificação integral.
Intime-se.
Cumpra-se . -
29/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:45
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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