TJMS - 0813217-32.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 09:07
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813217-32.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Juarez da Silva Alencar Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - AÇÃO PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OMISSÃO - TERMO INICIAL JUROS DE MORA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
26/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/02/2024 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813217-32.2021.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Juarez da Silva Alencar Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813217-32.2021.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Juarez da Silva Alencar Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000276-16.2023.8.12.9000
Armando Youssef El Jarouche
Juiza de Direito da 1ª Vara do Juizado E...
Advogado: Rayc Soares Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2023 16:50
Processo nº 0826512-69.2022.8.12.0110
Febiana Celestina dos Santos Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 13:43
Processo nº 0826512-69.2022.8.12.0110
Febiana Celestina dos Santos Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 14:55
Processo nº 0825451-76.2022.8.12.0110
Gol Linhas Aereas S.A.
Marta Pierdoa
Advogado: Breno Sandim Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2023 15:55
Processo nº 0825451-76.2022.8.12.0110
Marta Pierdoa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 11:25